
O Supremo Tribunal Federal deve se manifestar nesta quarta-feira, 1° de abril, sobre dois assuntos polêmicos: a constitucionalidade da Lei de Imprensa e a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão – uma liminar concedida em 2006 garante a quem não tem o canudo o direito de trabalhar em jornalismo.
No caso do diploma, os ministros do STF julgarão um recurso interposto pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo. O MPF alega que jornalismo é uma atividade intelectual que prescinde de obrigação de formação superior.
A polêmica em torno da necessidade de diploma de jornalismo é um dos assuntos que mereceu grande destaque em diversos sites. Ao longo da última década, foram muitos os artigos publicados, tanto em defesa da obrigatoriedade como pelo seu fim. Quem quiser conhecer mais a fundo os argumentos dos dois lados pode acessar os artigos relacionados no site Observatório de Imprensa, que são apenas uma amostra do que já saiu no OI sobre o tema. Tão logo a decisão do STF seja conhecida, um novo debate certamente vai surgir e terá guarida no Observatório.
Fonte: Observatório de Imprensa.
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